Direitos Sociais e HumanosParlamento

PAN pretende a criação de Código de Conduta adequado à cobertura noticiosa de casos de violência doméstica

PAN pretende a criação de Código de Conduta adequado à cobertura noticiosa de casos de violência doméstica

Em alguns países da Europa, como é o caso espanhol, foi criado um código de conduta que visa garantir a adequada cobertura noticiosa de casos de violência de género

O PAN apresentou hoje uma iniciativa legislativa que pretende a criação de um Código de Conduta adaptado à Convenção de Istambul visando a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica impedindo um expectável efeito contágio.

O crime de violência doméstica representa um dos fenómenos criminológicos com maior grau de incidência na sociedade portuguesa, correspondendo a uma realidade transversal a todos os grupos sociais e faixas etárias. De acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2017, registaram-se em todo o território nacional, 26713 ocorrências (preocupante média de 73 ocorrências/dia). Estamos perante um crime com graves repercussões nos planos pessoal, familiar, profissional e social das vítimas em causa.

A Ciência tem desenvolvido um trabalho de identificação da correlação entre os casos crescentes de perpetração do crime de violência doméstica com a forma como os meios de comunicação social têm vindo a difundir as notícias sobre o homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica.

Um estudo internacional identificou, inclusive, que a desadequada cobertura noticiosa de casos de femicídio está associada a um aumento do número de mortes de mulheres vítimas de violência doméstica nos sete dias após a difusão das notícias, verificando-se um efeito mimético (de imitação). Esta tendência parece estar relacionada com a proliferação de mensagens assentes na impunidade dos agressores e nas falhas do sistema.

Um recente estudo pela Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) concluiu que existe “pouco investimento na problematização deste fenómeno social”, bem como “rigor informativo” na difusão de notícias, o que perpetua “estereótipos das relações de géneros na intimidade”. Por outro lado, identificou-se uma diminuição do número de crimes nos dias imediatamente a seguir à difusão de notícias/reportagens sobre prevenção/intervenção no âmbito da violência doméstica.

Documentadas que estão estas relações, a abordagem mediática dos casos de femicídio deve ser feita com especial cautela e rigor, evitando que se alimente junto das vítimas um sentimento de insegurança e de desproteção e, junto dos agressores, por contraste, uma ideia de tolerância e legitimidade. Sendo que os pareceres públicos de vários especialistas na matéria são unânimes – “a comunicação social não está a cumprir o seu papel pedagógico e está a contribuir para o efeito de mimetização dos crimes”.

Em alguns países da Europa, como é o caso espanhol, foi criado um código de conduta que visa garantir a adequada cobertura noticiosa de casos de violência de género, medida esta perfeitamente alinhada com a Convenção de Istambul (designadamente no artigo 17.º), a qual exorta a comunicação social a definir “(…) diretrizes e regras de autorregulação para prevenir a violência contra as mulheres e reforçar o respeito pela sua dignidade”.

“Acreditamos que os órgãos de comunicação social devem repensar as suas práticas em relação a esta matéria, acreditando que eles, tanto ou mais que outros agentes de socialização, podem de facto contribuir para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres”, reforça André Silva.