PAN quer plano nacional para pôr fim do acorrentamento de animais de companhia

Cão triste preso, acorrentado

Nenhum animal de companhia pode ser permanentemente acorrentado ou amarrado.

Esta é a proposta do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas-Animais-Natureza, que deu hoje entrada de um projeto de lei que visa regular o acorrentamento e o alojamento em varandas e espaços afins dos animais de companhia, defendendo a criação de um Plano Nacional de Desacorrentamento.

Não obstante as alterações legislativas que se têm registado em matéria de proteção e de bem-estar animal desde 2001 – ano em que foram fixadas em diploma as condições de detenção e de alojamento dos animais de companhia – “são inúmeras as denúncias que existem, por todo o país, de animais que vivem permanentemente acorrentados, sem condições de alojamento, com impactos muito negativos no seu bem-estar. O PAN quer, por isso, um Plano Nacional de Desacorrentamento e a alteração do diploma, que passará a limitar a possibilidade de alojar animais em varandas ou espaço exíguos ou mantê-los 24/24 horas acorrentados, corrigindo o desajustamento da legislação, que esteve cerca de duas décadas sem qualquer atualização, à realidade atual”, critica a porta-voz do PAN, Inês de Sousa Real.

A proposta do PAN procura, assim, introduzir a interdição do recurso ao acorrentamento ou a amarração, salvo no caso de se revelar indispensável para a segurança de pessoas, do próprio animal ou de outros animais. Nas situações em que não existe alternativa, o acorrentamento/amarração do animal deve ser limitado ao mais curto período de tempo possível, sem ultrapassar as três horas diárias. “E devem, claro, ser sempre salvaguardadas as necessidades de exercício, de abrigo, de alimentação, de abeberamento, de higiene e de lazer do animal”, acrescenta.

Com este projeto de lei, o PAN procura, consequentemente, pôr fim a vários anos de inoperância da legislação vigente, em parte devido a disposições de conteúdo excessivamente indeterminado ou subjetivo, bem como às consequências decorrentes também do caráter qualitativo de algumas das normas que, desprovidas de referenciais objetivos, impossibilitam a devida fiscalização e geram dúvidas de interpretação. “A atual legislação peca por uma indefinição prática ao dispor que «os animais devem dispor do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas, devendo o mesmo permitir a prática de exercício físico adequado». Ora, o que se entende exatamente por adequado?”, exemplifica a porta-voz do PAN.

Não resulta admissível nem conforme aos presentes regimes legais, nem aos valores do nosso tempo, que um animal de companhia possa ser alojado em varandas ou outros espaços semelhantes e mantido acorrentado uma vida inteira, muitas vezes em condições insalubres condenado a uma existência miserável, privada de liberdade de movimentos que é, afinal, a essência da condição animal”, defende Inês de Sousa Real.

Com efeito, vários são os estudos que dão nota, nomeadamente, de que os cães, enquanto animais sociais, necessitam da socialização para poderem desenvolver-se de forma saudável. Se permanecerem acorrentados ou confinados a uma área exígua durante horas, dias, meses ou até anos, podem sofrer sérios danos emocionais e físicos devido aos efeitos acumulados do isolamento, da frustração e do tédio, podendo até consequentemente tornar-se agressivos. De entre os danos físicos a que estão sujeitos os animais amarrados ou acorrentados, contam-se as feridas e os cortes na pele e músculos do pescoço em resultado dos puxões das amarras. Há também o risco de o animal poder asfixiar ao tentar libertar-se, no caso de a corrente ou amarra se enrolar e prender.

Nos últimos anos, o acorrentamento de animais de companhia tem sido alvo de grande divulgação na sociedade civil, sendo que a proibição do acorrentamento permanente é já uma realidade, por exemplo, em diversos municípios e comunidades de Espanha, tais como Galiza, Madrid, Catalunha, Saragoça, Valência, Aragão, Andaluzia, Tenerife; na Alemanha; em França e em 23 Estados norte-americanos.