O PAN acaba de apresentar um projeto lei que obriga todos os agressores sexuais à frequência de programas de reabilitação. A violência sexual é uma das formas de violência de género, maioritariamente, perpetrada por homens contra mulheres e crianças, como pode ser aferido por vários indicadores estatísticos, como é exemplo do Relatório Anual de Segurança Interna referente ao ano de 2017. Em todo o globo, 35,6% das mulheres foi vítima de algum tipo de violência sexual; na Europa, a prevalência de violência física e sexual nas relações de intimidade é de 25,4%.
Em Portugal a violência sexual é sujeita a criminalização, sendo enquadrada nos crimes contra as pessoas, mas, considerando os dados do Ministério da Justiça, relativos às decisões tomadas pelos Tribunais de primeira instância em 2016, a pena de prisão suspensa foi aplicada em 58% das 404 condenações por crimes sexuais em que são conhecidas as sanções decretadas. Neste universo, apenas 37% dos agressores foram condenados a penas de prisão efetiva e 5% a penas mais leves, como prisão substituída por multa ou trabalho comunitário.
“São necessárias mais e mais eficazes medidas para proteger as vítimas e reduzir as práticas violentas que ainda persistem na nossa sociedade e esta proposta cumpre estes objetivos”
A título de exemplo, nos casos de coação sexual, as condenações a prisão efetiva são tão residuais, que estão protegidas pelo segredo estatístico, existindo, porém, a certeza que das 32 condenações por este crime em 2016 (incluindo as tentativas e os casos agravados) 23 terminaram em penas de prisão suspensas. Já nos casos de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, a percentagem de condenações a prisão efetiva fica nos 53% e a penas suspensas nos 47%.
Considerando o Relatório Anual de Segurança Interna referente ao ano de 2017, verifica-se que o crime de violação foi um dos únicos crimes que subiu comparativamente ao ano anterior e que apenas um terço dos 302 abusadores de menores condenados em 2017 foi sancionado com pena de prisão efetiva. De acordo com investigação científica recente sobre a história deste tipo de crimes na legislação portuguesa desde a Idade Média, a alta frequência de penas suspensas consubstancia tendências históricas e culturais que desvalorizam constantemente estes crimes por parte dos Tribunais.
A legislação atual só prevê a frequência de programas de reabilitação nos casos em que se verificam condenações a prisão efetiva e para agressores sexuais de crianças e jovens. Face a uma conjuntura onde grande parte dos crimes de cariz sexual não resulta na aplicação de penas de prisão efetiva, seria importante abarcar todos os agressores sexuais no que respeita ao acompanhamento técnico por via da ministração de programas de reabilitação, ainda para mais considerando que não existe qualquer registo estatístico fidedigno quanto ao fenómeno da reincidência neste tipo de crimes.
“São necessárias mais e mais eficazes medidas para proteger as vítimas e reduzir as práticas violentas que ainda persistem na nossa sociedade e esta proposta cumpre estes objetivos”, reforça André Silva, Deputado do PAN.