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Quotas de avaliação da Administração Pública: Nivelar por baixo 

O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública regional (SIADAPRA) foi instituído em 2008. 

Adaptando a matriz legislativa nacional às particularidades e características próprias da administração pública regional, o SIADAPRA define os princípios e objectivos que presidem ao sistema integrado de avaliação de desempenho dos serviços, os dirigentes e os demais trabalhadores da função pública. 

O molde deste sistema -SIADAPRA 3- prevê que os trabalhadores da administração pública sejam objeto de avaliação do seu desempenho profissional, mas independentemente da sua real prestação individual, cumprimento dos objectivos estratégicos e resultado global do serviço público onde estão inseridos, apenas uma percentagem dos trabalhadores pode receber uma avaliação qualitativa correspondente ao seu desempenho, decorrente da imposição de quotas. 
Isto porque o Governo define previamente ao início do processo de avaliação anual dos trabalhadores, quantos podem ter a nota de desempenho “Excelente”, “Bom”, “satisfatório” ou “Insuficiente”. 

A quotização dos níveis de desempenho desvirtua o verdadeiro propósito avaliativo e torna todo processo perverso quando, à priori, já está fixada a quota de trabalhadores que poderão ser avaliados com determinada categoria, independentemente do real desempenho. 

Fica subvertido o propósito da avaliação de desempenho dos trabalhadores, quando mesmo que tenham uma nota elevada, ficam impossibilitados de se isso se materializar em progressos na carreira ou benefícios laborais pela imposição. 

Fazendo um paralelismo com o sistema escolar, isto seria como, numa turma de 20 alunos onde 5 tiveram nota máxima no teste de avaliação, apenas 3 poderão ver esse resultado vertido na avaliação final, porque é esse o limite imposto para a atribuição da nota máxima. Já os alunos que apresentem resultados insuficientes poderão ver as suas notas inflacionadas, havendo espaço à sua acomodação nas categorias acima.  

É esta a lógica da quotização imposta pelo Governo no sistema de avaliação que criou, que nada mais é do que um sistema de contenção salarial escamoteado num modelo avaliativo.   

Gera uma situação de injustiça com reflexos na progressão profissional dos trabalhadores e nos benefícios laborais, quando o real mérito, esforço e dedicação do trabalhador pode não ser traduzido na sua avaliação de desempenho por imposição e limitação de quotas.  

No actual quadro da União Europeia, apenas Portugal e Alemanha utilizam ainda este sistema avaliativo. Os restantes países abandonaram-no bem como várias empresas do sector privado, por se revelar manifestamente injusto, ineficiente e paradoxal. 

Por proposta do PAN/Açores, que será discutida e votada na próxima semana em plenário parlamentar, insta-se que também por termo a este sistema de quotas e de avaliação dos trabalhadores da função pública regional e também a todo o secretismo envolto neste processo. 

Esta tem sido uma justa reivindicação dos trabalhadores, à qual o PAN/Açores dá voz e procura sanar no parlamento açoriano, para bem dos trabalhadores e da própria capacitação da administração pública.  

A manutenção deste sistema de avaliação profundamente injusto, poderá, num revés, desqualificar os quadros da nossa administração pública. Não podemos continuar a nivelar por baixo…