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Recomenda ao Governo que implemente um mercado de carbono voluntário e fomente a utilização de greenbonds, em Portugal

Exposição de Motivos

O mundo está a pouco mais de 6 anos de atingir o ponto de não retorno ao nível da estabilidade climática mundial, ponto a partir do qual as alterações climáticas não poderão ser revertidas, pondo em causa as condições climáticas que têm sido a base da sustentação da vida como a conhecemos, nos últimos 12 mil anos. Apesar deste cenário estar próximo, o relatório do The Intergovernmental Panel on Climate Change, de 2022, demonstra que, ainda que com um ritmo mais lento, as emissões de gases com efeito de estufa ainda estão a aumentar em todos os principais setores.

Por força do Acordo de Paris, em vigor desde 2016, o nosso país está vinculado a atingir a neutralidade carbónica em 2050, podendo, nos termos da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro, esta meta ser antecipada para 2045. Não obstante tal facto e dos avanços dados nos últimos anos, o nosso país está longe de atingir as metas a que se propõe e precisa de tomar medidas para mobilizar a sociedade civil, o setor público e as empresas para o combate à emergência climática e o cumprimento das metas de descarbonização. É necessário também que o potencial de dinamismo económico e de criação de emprego, patente na possibilidade de incremento do nosso PIB ou na possibilidade de criação de 46 mil novos (e mais dignos) empregos no nosso país, seja plenamente aproveitado através de instrumentos jurídicos inovadores.

Com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar a implementação de um mercado de carbono voluntário e fomentar a utilização de greenbonds, em Portugal.

Os mercados de carbono, incentivados pelo artigo 6.º do Acordo de Paris, são sistemas de negociação, onde existe emissão, compra e venda de créditos de carbono, em que uma unidade de crédito de carbono equivale a uma tonelada de dióxido de carbono ou a quantidade equivalente de um gás de efeito estufa diferente reduzido, sequestrado ou evitado.

Os mercados voluntários de carbono – nacionais e internacionais –, desenvolvendo-se a par do mercado de carbono estabelecido pela ONU, permitem que entidades públicas ou privadas desenvolvam, respetivamente, projetos de carbono ou programas certificados por padrões de carbono tendentes a garantir a redução ou compensação de emissões. Especialmente no setor privado, este instrumento tem tido particular procura como forma de compensar as suas emissões e alcançar as metas de sustentabilidade fixadas.

Os mercados voluntários de carbono levantam, porém, um conjunto de riscos que importa ter em conta na respetiva implementação, como a necessidade de salvaguarda de direitos humanos e laborais, a contagem dupla de redução de emissões e, principalmente, situações de greenwashing – nomeadamente com situações de comercialização de falsas credenciais verdes, como seja mediante a atribuição de um rótulo de neutralidade climática a certos produtos ou serviços.

Desta forma, o PAN considera que a implementação generalizada destes mecanismos carece de estudo e avaliação prévios por via de um projeto-piloto que, envolvendo as organizações não-governamentais de ambiente, o Conselho Económico e Social, e a sociedade civil, garanta a implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal. Um mercado, que privilegiando os territórios mais vulneráveis, garanta a existência de preços que reflitam o verdadeiro custo da poluição para a sociedade, de mecanismos de transparência e de monitorização dos resultados, a aplicação das receitas em ações climáticas rápidas, justas, íntegras, eficazes e consequentes, bem como a apresentação dos respetivos resultados e conclusões em relatório a entregar à Assembleia da República.

Por outro lado, as greenbonds são um instrumento representativo de dívida que dão ao seu titular um direito de crédito (com juros) face à entidade que as emite, que terá de investir o capital obtido em medidas de investimento verde, que garantam o desenvolvimento sustentável e continuam para a transição energética do seu negócio.

Estes instrumentos vão ganhando importância em Portugal, contudo, é importante criar incentivos à sua generalização, assim como garantir medidas que protejam o investidor – assegurando transparência, com divulgação periódica dos resultados, e que haja uma punição da entidade emissora quando não afete o capital obtido em investimento verde.

Sendo este instrumento uma forma de assegurar a poupança das famílias ao mesmo tempo que se garante um país mais verde, o PAN pretende assegurar que o Governo procede a uma avaliação de mecanismos de fomento de greenbonds em Portugal, ponderando a necessidade de aprofundamento do respetivo quadro legal e fiscal, entregando os respetivos resultados à Assembleia da República.

Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS-ANIMAIS-NATUREZA, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

  1. Em articulação com as organizações não-governamentais de ambiente, o Conselho Económico e Social e a sociedade civil, crie um projeto-piloto de implementação de um mercado de carbono voluntário em Portugal, que, privilegiando os territórios mais vulneráveis, garanta a existência de preços que reflitam o verdadeiro custo da poluição para a sociedade, de mecanismos de transparência e de monitorização dos resultados, e o uso das receitas para ações climáticas rápidas, justas, íntegras, eficazes e consequentes, nomeadamente ações de conservação, renaturalização e descarbonização da económia;
  2. Que o mercado de carbono voluntário assente no estrito respeito pelos princípios de sustentabilidade e preservação ambiental, por forma a não valorizar ou incentivar a destruição de valores naturais e/ou espaços verdes, para a implementação de medidas de ação climática.
  3. Proceda à avaliação de mecanismos de fomento de greenbonds em Portugal, ponderando a necessidade de aprofundamento do respetivo quadro legal e fiscal; e
  4. Apresente os resultados e conclusões destas avaliações à Assembleia da República.

Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de janeiro de 2023

A Deputada,

Inês de Sousa Real