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Recomendação – Bicicletas – Mais Estacionamento e Transporte nos Autocarros

Bicicletas – Mais Estacionamento e Transporte nos Autocarros

De acordo com o Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física, em Portugal 80% dos adultos não pratica a atividade de exercício físico ou desporto recomendada pela Organização Mundial da Saúde, tendo os mais jovens padrões semelhantes: 64% das crianças com 10-11 anos são pouco ativas fisicamente, e mais de 95% dos jovens com 16-17 anos também. Porém, sabe-se que a atividade física diminui o risco de obesidade e uma variedade de doenças como a doença coronária, a hipertensão, a trombose (AVC), o síndrome metabólico, a diabetes tipo II, o cancro da mama e colorretal e a depressão.

A falta de atividade da população reflete-se na despesa com saúde, pois, estima-se que se mesmo que somente metade (50%) da população portuguesa não praticasse atividade física, os custos seriam de cerca de 900 milhões de euros.

As deslocações quotidianas são uma forma possível de introduzir exercício ligeiro no dia-a-dia, pelo que incentivar os meios de mobilidade ativa, nomeadamente caminhada e bicicleta, é, por diversos motivos, de grande relevância, para além da central questão ambiental e da ambicionada neutralidade carbónica.

A autarquia de Lisboa nos últimos anos, em consonância com outras cidades, tem executado diversas infraestruturas no sentido de incentivar o uso de bicicletas.

No passado dia 25 de setembro foi aprovada em Reunião de Câmara a “Visão Estratégica para a Mobilidade de Lisboa 2030”. Esta estratégia, que se encontra para apreciação nesta Assembleia, refere que a Câmara Municipal pretende expandir a rede de ciclovias para em 6 anos triplicar o total de viagens em bicicleta.

O Grupo Municipal do PAN, desde o mandato passado que apresentou diversas recomendações[1] em matéria de mobilidade suave e de incentivo à utilização da bicicleta enquanto alternativa ao veículo motorizado individual, com o objetivo de potenciar o uso de transportes públicos e os modos suaves em rede.

Considerando que:

– Algumas destas recomendações, aprovadas nesta Assembleia, ainda não foram objeto de concretização, motivo pelo qual vimos reforçá-las por entendermos serem importantes para a cidade, complementando-as com novas propostas, como a necessidade de adequação dos autocarros ao transporte de bicicletas, nomeadamente através de equipamento denominados “racks”[2];

– De acordo com a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável 2020-2030 (EMNAC 2020 -2030), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 131/2019, o setor dos transportes é responsável por cerca de 25 % das emissões, que cabe ao Governo, em parceria com diversos atores, nomeadamente os municípios, a promoção do transporte público, a eletrificação dos veículos e a transferência de utilizadores para modos de deslocação mais sustentáveis e ativos, como a bicicleta;

– A referida Estratégia reconhece que são necessárias alterações à situação atual de forma a incrementar o peso relativo do transporte coletivo e da intermodalidade, e que para isso é preciso melhorar a articulação da rede de ciclovias e com o sistema de transportes públicos;

– Alguns dos motivos apontados para a não utilização de bicicletas nas deslocações pendulares são as descontinuidades na rede ciclável, a semaforização desadequada, a ausência ou insuficiente visibilidade de informação útil e a dificuldade de articulação com transportes públicos.

– A promoção da intermodalidade e integração com os transportes públicos inclui o transporte de bicicletas, o qual deve tornar-se mais prático, em modo ferroviário, fluvial e também em modo rodoviário nas deslocações interurbanas e urbanas, e “os estacionamentos para bicicletas deverão servir adequadamente a procura”;

– A Estratégia foca ainda, e entre outras medidas, a necessidade de os regulamentos municipais deverem garantir a concretização e execução de lugares para o estacionamento de bicicletas e massificar a instalação a disponibilização de estacionamentos de bicicleta em todos os destinos que constituam polos geradores e atractores de deslocações, sendo que ambas as medidas as PAN já tinha recomendado, mas não foram acolhidas pelo Executivo.

Visando ainda com a presente proposta contribuir para que Lisboa, uma vez mais, caminhe para o cumprimento da Agenda 2030 – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, nomeadamente do seu Objetivo 11, ao proporcionar o acesso a sistemas de transporte seguros, acessíveis, sustentáveis e a preço acessível para todos, melhorando a segurança rodoviária através da expansão da rede de transportes públicos; e ao reduzir o impacto ambiental negativo per capita prestando especial atenção à qualidade do ar, o Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa:

1. A concretização da Recomendação 01/096 – Mais estacionamentos para bicicletas em Lisboa, votada nesta Assembleia Municipal a 23 de fevereiro de 2016, deliberada por pontos, aprovados por maioria;

– A criação de lugares de estacionamento de bicicletas seguros (de preferência com circuito filmado) perto de terminais de transporte (Cais Sodré, Terreiro do Paço, Rossio, Entrecampos, Oriente, etc.), onde as pessoas possam deixar a bicicleta durante a noite, sendo estes estacionamentos preferencialmente cobertos;

– A criação de lugares de estacionamento de bicicletas em todos os jardins públicos, com número de lugares dependente da dimensão do jardim, mas em local bem visível do público em geral;

– A criação de lugares de estacionamento de bicicletas à entrada de todos os estabelecimentos de ensino públicos e privados, com número de lugares dependente da dimensão do estabelecimento de ensino, mas em local bem visível do público em geral;

– A criação de uma regra para que todos os estacionamentos pagos (empresas, centros comerciais, da EMEL, etc.) sejam obrigados a ter uma área para estacionamento de bicicletas correspondente a 10% do número de vagas do estacionamento (se o estacionamento tem 500 vagas de carros, seria obrigado a ter 50 vagas para bicicletas), ajustando-se à medida das necessidades reais observadas no terreno.

2. Que a Câmara Municipal de Lisboa desenvolva os seus melhores esforços junto do IMT no sentido de viabilizar a introdução de um sistema de transporte de bicicletas tipo “racks” ou semelhante, já adotado noutras capitais da Europa, no exterior frontal do autocarro e que a Carris possa gerir o seu desenvolvimento na frota de forma progressiva;

3. Garantir que os ciclistas não terão um custo acrescido por transportarem as bicicletas nos transportes públicos, nomeadamente pelo uso das “racks”;

4. Enviar esta recomendação para as associações que defendem o uso de meios de mobilidade suave e associações de defesa e proteção ambiental.

Lisboa, 19 de novembro de2019

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos                                                          Inês de Sousa Real




[1] – Recomendação 02/034 – Por uma melhor Mobilidade Ciclável, 8 de julho de 2014, aprovada por pontos por maioria;

– Recomendação 04/061 – Implementação das faixas denominadas de “ContraFlows” pela Segurança Rodoviária, apresentada a 31 de março de 2015, aprovada por maioria;

Recomendação 01/063 – Campanhas de Sensibilização pela Segurança Rodoviária, votada a 14 de abril de 2015, aprovada por unanimidade;

– Recomendação 01/096 – Mais estacionamentos para bicicletas em Lisboa, votada a 23 de fevereiro de 2016, deliberada por pontos, aprovada por maioria, e que urge reforçar;

– Recomendação Por todos: Melhorar as condições de segurança das ciclovias, apresentada a 21 de fevereiro de 2017,

– Recomendação 027/20 – Por ciclovias mais seguras para todos, votada a 26 de junho de 2018, aprovada por unanimidade.

  • [2] European Cyclist’s Federation:
https://ecf.com/news-and-events/news/city-madrid-installs-bike-racks-buses-and-it%E2%80%99s-easier-and-cheaper-you-think
  • Integration of bicycle transport in Public Transport, a study in the fram work of the 2MOVE2 CIVITAS Plus II
https://civitas.eu/sites/default/files/bikes_on_board_2move2_di7.02.03.pdf