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Recomendação – Por uma alimentação saudável no município

Por uma alimentação saudável no município

Os hábitos alimentares pouco saudáveis e a inatividade física encontram-se entre as principais causas para o aumento destes riscos, bem como para o aparecimento de doenças cardiovasculares, diabetes mellitus tipo 2, alguns tipos de cancro e obesidade.

As práticas alimentares contribuem para que Portugal tenha uma das mais elevadas prevalências de hipertensão arterial na Europa (3 em cada 10 Portugueses), sendo o principal fator de risco de patologia cardiovascular, com relevo para os acidentes vasculares cerebrais (AVC), o qual provoca morbilidade elevada e tem um grave impacto dadas as suas sequelas.

Morrem todos os dias cerca de 100 portugueses por doenças cérebro-cardiovasculares, quando muitas se podiam evitar alterando comportamentos, especialmente pela redução do consumo de sal.

O Retrato da Saúde 2018[1] destaca, entre outros pontos essenciais para se entender a saúde no nosso país:

– O envelhecimento da população e o impacto desse envelhecimento no aumento de doenças crónicas[2] bem como no elevado número de pessoas portadoras de múltiplas patologias;

– O facto dos fatores de risco na maioria das doenças que provoca a morte ou a perda de qualidade de vida serem passíveis de ser alterados e por isso modificados, desde que se dê prioridade à prevenção da doença;

– O impacto das doenças crónicas nas economias nacionais, entre outros fatores, pela diminuição da produtividade, aumento do absentismo laboral e dos encargos com a saúde;

– Os hábitos alimentares inadequados contribuem para a perda de 15,4% dos anos de vida saudável na população portuguesa.

Sendo de frisar os dados sobre obesidade[3] (que por si só é uma patologia além de ser um fator de risco para o aparecimento de outras doenças crónicas): estima-se que 5,9 milhões de portugueses têm excesso de peso; 8 em cada 10 idosos apresentam excesso de peso; os indivíduos menos escolarizados apresentam maior prevalência de excesso de peso e de obesidade abdominal; apenas 41,8% dos cidadãos apresenta uma prática regular de atividade física, desportiva e/ou de lazer programada.

Aqui destaca-se ainda a preocupação com a prevalência de situações de excesso de peso infantil, tendo-se estimado, através do estudo Childhood Obesity Surveillance Initiative 2016, que 30,7% das crianças portuguesas apresentam excesso de peso e 11,7% das crianças portuguesas são obesas. E, de acordo com outro estudo (relatório Health at a Glance 2017), a prevalência de excesso de peso nas crianças de diferentes idades em Portugal é superior à média dos países da OCDE.

A Estratégia Global de Alimentação, Atividade Física e Saúde (Global Strategy on Diet, Physical Activity and Health), que foi aprovada por 192 países, na Assembleia Mundial de Saúde, em Genebra, em maio de 2004, assumiu que no caso das doenças crónicas não transmissíveis os fatores de risco mais importantes incluem hipertensão, consumo de tabaco, consumo de bebidas alcoólicas, deficiência em ferro, colesterol sanguíneo elevado, consumo inadequado de frutos e hortícolas e inatividade física.

A referida Estratégia, não sendo vinculativa, indica um vasto conjunto de medidas para que se possam criar planos adaptados à realidade de cada território e assenta em quatro objetivos base:

Reduzir os fatores de risco para as doenças crónicas provenientes de hábitos alimentares inadequados e inatividade física através de medidas de promoção da saúde e da prevenção da doença;

Aumentar a consciencialização da população para a influência da alimentação e atividade física na saúde e para a prevenção;

– Incentivar o desenvolvimento de políticas e planos, de longa duração e multissetoriais, e que incluam a colaboração com a sociedade civil, sector privado e com os meios de comunicação;

Monitorizar dados científicos e principais influências na alimentação e atividade física; apoiando a investigação.

Em Portugal, a Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS)[4], de dezembro de 2017, publicada através do Despacho nº 11418/2017, de 29 de dezembro, organiza-se também ela em quatro áreas distintas, dos quais destacamos: modificar o meio ambiente onde as pessoas escolhem e compram alimentos através da modificação da disponibilidade de alimentos em certos espaços físicos; melhorar a qualidade e acessibilidade da informação disponível ao consumidor, capacitando para escolhas alimentares saudáveis; promover e desenvolver a literacia e autonomia para o exercício de escolhas saudáveis pelo consumidor.

A Estratégia menciona a proliferação de informação sobre alimentação a par da difícil tarefa do cidadão para distinguir informação isenta e de fácil compreensão, devendo por isso esta última ser fornecida por autoridades independentes e credíveis, cabendo ao Estado assumir um papel importante nessa matéria.

Sendo que a Medida 6 do Eixo 2 tem clara relevância: “Promover o envolvimento das autarquias em iniciativas para o fornecimento de informação sobre alimentação saudável através dos seus próprios meios.”

O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável[5] , por seu turno, estabeleceu 6 metas para 2020[6], constando como metas, entre outras: “Melhorar o conhecimento sobre os consumos alimentares e estado nutricional da população portuguesa, seus determinantes e consequências”; ”Informar e capacitar para a compra, confeção, armazenamento de alimentos saudáveis e princípios da dieta mediterrânica na população em geral e em particular em ambiente escolar e nos grupos sociais mais desfavorecidos”, “Aumentar o conhecimento sobre a disponibilidade e consumos de sal, gorduras trans e açúcares da população portuguesa, seus determinantes e consequências” e “Identificar e promover ações transversais que incentivem a disponibilidade e o consumo de alimentos de boa qualidade nutricional de forma articulada e integrada com outros sectores públicos e privados.”

Considerando que:

  • Ao nível da alimentação, a Agenda 2030 para um Desenvolvimento Sustentável preocupa-se não só com a erradicação da fome, mas também com a segurança alimentar, a melhoria da nutrição e a promoção de uma agricultura sustentável.
  • Devido às competências que tem e à proximidade com as cidadãs e os cidadãos, o poder local pode e deve adotar políticas integradas que incluam alterações em diversas áreas nomeadamente na prevenção da doença, de forma a facilitar essas mudanças de atitudes, comportamentos e perspetivas.
  • O Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro, no seu preâmbulo refere que, para além das competências de gestão, prevê-se também o estabelecimento de uma parceria estratégica entre os municípios e o Serviço Nacional de Saúde, para prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo, podendo Lisboa assumir a dianteira do processo;
  • O documento Plano de Saúde, Qualidade de Vida e Bem-Estar de Lisboa – Plano de Ação 2019-2020, que se encontra em consulta pública, refere especificamente que através do referido decreto-lei se torna necessária “a criação e/ou renovação de uma estratégia municipal de saúde, após um ano de implementação do Decreto-Lei, alinhada com a estratégia nacional, a ligação do município e entidades de saúde à comunidade bem como a articulação com os organismos do SNS para a implementação de programas para a promoção da saúde”,  e que embora não caiba ao município a definição de políticas públicas de saúde, é seu dever promover a saúde e qualidade de vida dos seus munícipes, quer através de melhores condições ambientais e sociais, quer na colaboração ativa com os serviços do Serviço Nacional de Saúde em medidas de ação de políticas de saúde;
  • Se encontra para aprovação desta Assembleia Municipal o Projeto do «Plano Municipal de Alimentação Escolar Saudável 2019–2021» (Proposta n.º 371/2019), o qual tem um público-alvo específico – a comunidade escolar.

E ainda, considerando que:

  • Doenças como obesidade, diabetes, hipertensão, dislipidemias, doença cerebrovascular, cancros e doenças osteoarticulares representam mais de 70% dos gastos em saúde do estado português e atingem a maior parte das famílias portuguesas, sabendo-se que a obesidade é produto de falta de atividade física combinada com uma alimentação inadequada, com excesso de calorias, sobretudo provenientes de açúcar e gordura;
  • Estas doenças podem ser em grande parte prevenidas pela adoção de estilos de vida mais saudáveis, onde se inclui a prática de atividade física e a alimentação, sendo a alimentação inadequada a principal responsável pelo total de anos de vida saudável perdidos pelos portugueses (16%);

O Grupo Municipal do PAN propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 18 de fevereiro, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71 do Regimento e do artigo 25.º, n.º2, alíneas a) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, delibere recomendar a Câmara Municipal de Lisboa:

  1. A elaboração pela autarquia de um diagnóstico da situação nutricional e alimentar da população do concelho, em parceria com a Academia e com Organizações Não Governamentais relacionadas com a área (entre outros atores), sendo preferencial que o modelo adotado seja consensualizado com todos os municípios de forma a obter conclusões também a nível metropolitano e até nacional;
  2. O desenho de uma Estratégia Municipal de Intervenção Alimentar e Nutricional, reunindo a Academia, as Juntas de Freguesia, os profissionais de diferentes áreas já envolvidos nesta matéria pertencentes aos quadros da autarquia, (nutricionistas, médicos, assistentes sociais, educadores, psicólogos, urbanistas, etc.), entre outros parceiros;
  3. Otimizar a articulação entre as respostas presentes na comunidade no âmbito da literacia em saúde, alimentação saudável, promoção da atividade física e combate ao sedentarismo,
  4. A criação/ dinamização/ incentivo de campanhas de sensibilização e de formação para a prevenção da doença e para o aumento da literacia alimentar e nutricional e a capacitação dos cidadãos para as escolhas e práticas alimentares saudáveis e sustentáveis para distintos públicos-alvo, dando preferência a projetos de educação para a saúde junto da comunidade;
  5. O incremento da implementação de medidas que combatam o desperdício alimentar quer nos espaços que dependam diretamente da Câmara Municipal de Lisboa, quer nas empresas municipais, equipamentos que dependam da autarquia, como escolas, e similares;
  6. A criação de um programa de aulas de culinária com receitas saudáveis, nutricionalmente equilibradas e económicas, disponíveis para vários grupos etários em vários locais do concelho, de juntas de freguesia a escolas, refeitórios municipais, associações ou restaurantes interessados em participar, em diversos horários, de modo a abranger as distintas disponibilidades;
  7. O estabelecimento dos necessários procedimentos para identificação na comunidade de casos de malnutrição (sub e sobrenutrição) em colaboração com os Serviços de Ação Social e outros parceiros/ entidades, que promovam a adequada alimentação.

Lisboa, 14 de fevereiro de 2020

O Grupo Municipal do
Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos Inês de Sousa Real

 


[1] https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2018/04/RETRATO-DA-SAUDE_2018_compressed.pdf

[2] – Relativamente ao indicador “número de anos de vida saudável vividos depois dos 65 anos”, Portugal assume-se enquanto um dos países com menor número de anos de vida saudável depois dos 65, de onde conclui que vivemos com mais comorbilidades durante os seus últimos anos de vida (diabetes, doenças cardiovasculares, doenças respiratórias, obesidade e doenças oncológicas);

[3] Através do segundo Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física (IAN-AF)

[4] Documenta um conjunto de propostas de intervenção, consensualizadas por um grupo de trabalho interministerial refletindo a opinião dos Ministérios das Finanças, Administração Interna, Educação, Saúde, Economia, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, e Mar. A construção da presente Estratégia teve por base documentos estratégicos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Comissão Europeia (CE) na área da promoção da alimentação saudável e ainda os dados mais recentes produzidos pelo Inquérito Alimentar Nacional e de Atividade Física e outros estudos recentes na área. https://dre.pt/application/conteudo/114424591

[5] https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2017/07/DGS_PP_MetasSaude2020.pdf

[6] Controlar a prevalência de excesso de peso e obesidade na população infantil e escolar, limitando o crescimento a zero, até 2020; reduzir em 10% a média de quantidade de sal presente nos principais fornecedores alimentares de sal à população até 2020; reduzir em 10% a média de quantidade de açúcar presente nos principais fornecedores alimentares à população até 2020; reduzir a quantidade de ácidos gordos trans para menos de 2% no total das gorduras disponibilizados até 2020; aumentar o número de pessoas que consome fruta e hortícolas diariamente em 5% até 2020; aumentar o número de pessoas que conhece os princípios da dieta mediterrânica em 20% até 2020.