No Orçamento do Estado para 2022, o Governo, acolhendo uma proposta do PAN, reduziu para 6% o IVA das prestações de serviços de reparações de aparelhos domésticos. Contudo, constatou-se que uma interpretação restritiva da disposição por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira levasse a que ficassem excluídos da redução de IVA (e, portanto, com uma taxa de 23%) os equipamentos susceptíveis de uma utilização normal em qualquer ambiente, tais como computadores, telemóveis e tablets.
No entender do PAN esta interpretação não só não cumpre os objetivos que ditaram a introdução desta norma, como também acabar por se traduzir num incentivo para que os consumidores optem pela aquisição (e importação) de equipamentos electrónicos novos.
Assim, com a presente proposta de alteração o PAN propõe uma clarificação do Código do IVA no sentido de estabelecer que a taxa de 6% de IVA se aplicará a todos os aparelhos electrónicos de utilização normal em qualquer ambiente, incluindo computadores, telemóveis ou tablets, favorecendo-se desta forma o aumento da vida útil dos equipamentos electrónicos,