A Portaria n.º 340/2023, de 8 de Novembro, procedeu à actualização dos coeficientes de desvalorização da moeda de acordo com a inflação em termos que, de acordo com o disposto no artigo 138.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, se traduzirão numa actualização dos valores patrimoniais tributários que levará a que em 2024 haja um aumento do IMI de 6,75% nos prédios urbanos habitacionais e de 9% nos prédios urbanos destinados a serviços, comércio e indústria.
Face à situação de especial vulnerabilidade em que serão colocadas diversas famílias devido à escalada das taxas de juro e que se poderá agravar significativamente com este aumento do IMI por via da actualização do valor patrimonial tributária, com a presente iniciativa o PAN propõe um travão a este aumento de IMI que assegure que, em 2024, o aumento do IMI não possa ser superior a 2,25% no caso dos prédios urbanos habitacionais e de 6,75% no caso dos prédios urbanos destinados a serviços, comércio e indústria.