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Reincidência nos crimes de cariz sexual

Consulta a Pergunta ao Governo 876/XIII/4

eAo abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, vem o signatário, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, solicitar as seguintes informações ao Ministério da Justiça:

  1. Tem o Governo dados estatísticos relativos à taxa de reincidência nos crimes de cariz sexual?
  2. Se sim, no que se traduzem esses mesmos dados?
  3. Se não, não considera o Governo relevante fazer este levantamento?
  4. Tem o Governo dados estatísticos relativos à taxa de reincidência no que concerne a cadacrime específico de cariz sexual?
  5. Se sim, no que se traduzem esses mesmos dados?
  6. Se não, não considera o Governo relevante fazer este levantamento?

Informação completa sobre a Pergunta ao Governo no link.