eAo abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.o da Constituição da República Portuguesa e da alínea e) do n.o 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República, vem o signatário, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, solicitar as seguintes informações ao Ministério da Justiça:
- Tem o Governo dados estatísticos relativos à taxa de reincidência nos crimes de cariz sexual?
- Se sim, no que se traduzem esses mesmos dados?
- Se não, não considera o Governo relevante fazer este levantamento?
- Tem o Governo dados estatísticos relativos à taxa de reincidência no que concerne a cadacrime específico de cariz sexual?
- Se sim, no que se traduzem esses mesmos dados?
- Se não, não considera o Governo relevante fazer este levantamento?
Informação completa sobre a Pergunta ao Governo no link.