Lisboa

Requerimento – Cedência Espaço e/ou Licenciamento de recinto itinerante para circos com animais

Cedência Espaço e/ou Licenciamento de recinto itinerante para circos com animais

Considerando que:

A promoção e a realização de espectáculos de natureza artística, onde se integram as atividades circenses, dependem de mera comunicação prévia à Inspeção-Geral da Atividades Culturais (IGAC), entidade pública que acompanha e fiscaliza o cumprimento das regras associadas ao respetivo regime jurídico, seja ao nível das condições técnicas e de segurança dos recintos fixos para tal vocacionados, seja ao nível da sua realização, seja ainda ao nível da classificação etária.

No que toca ao licenciamento da instalação de recintos itinerantes onde se integram os circos ambulantes com animais e bem assim a autorização da deslocação dos circos trata-se de uma competência da Câmara Municipal, nos termos Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de Setembro e do Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro respetivamente.

Considerando a competência legalmente atribuída à autarquia relativamente à emissão da licença para a instalação dos referidos recintos, bem assim como a posição assumida pela autarquia e também pela assembleia municipal, que à semelhança do que vem sucedendo noutros locais e recentemente no município do Porto, se declarou uma cidade sem circos com animais;

Em face do exposto vem o Grupo Municipal do PAN ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, que solicite à Câmara Municipal informação sobre;

  1. Se existe algum pedido de licenciamento para instalação de recinto itinerante para instalação de circo ambulante com animais, seja em espaço público ou em espaço privado, ou se no presente ano não foi emitida qualquer licença;
  2. E em caso afirmativo o envio de cópia do processo tendente a esse mesmo licenciamento.

Lisboa, 30 de novembro de 2018.

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                         
Inês de Sousa Real