Na sequência de um email endereçado no dia 4 de Outubro, por João Biscainho – candidato ao 3º concurso de atribuição de ateliês municipais para as artes – para os grupos municipais, tomámos conhecimento de que através da Deliberação n.º 179/2018, de 12 de Abril de 2018 da Câmara Municipal de Lisboa, foi determinada a abertura do referido concurso, tendo em vista a atribuição de 47 (quarenta e sete) ateliês municipais, titulada por contrato de arrendamento com a duração máxima de quatro anos, tendo sido apresentadas 246 candidaturas, das quais foram consideradas a concurso 210 que reuniam as condições exigidas no artigo 10º do Programa de Concurso.
Ora e atento o Anúncio N.º 4/2018, o referido concurso rege-se pelo disposto no Regulamento de Ateliês Municipais para as Artes, publicado no 1.º Suplemento ao Boletem Municipal n.º 832, de 28 de Janeiro de 2010, bem como pelas disposições do Programa de Concurso.
De acordo com o que vem alegado pelo exponente, a atribuição da classificação aos candidatos, a qual deveria ter sido apreciada e determinada pelos critérios fixados no Programa de Concurso, contudo os candidatos desconhecem o quê e como a Comissão de Análise chegou a cada uma das pontuações e que alguns candidatos não conformados com a falta de justificação e de avaliação que deram origem à classificação e em resultado da consulta efetuada aos respetivos documentos de suporte, não encontraram registada nenhuma justificação ou fundamento que desse lugar à atribuição das classificações propostas.
Alega ainda, que a própria seleção efetuada é suscetível de por em causa a os princípios a que deverão observar os procedimentos nos termos do Regulamento de Ateliers constante da Proposta n.º 39/2010, designadamente de que os mesmos deverão ser pautados por regras de transparência e simplicidade, permitindo aos artistas conhecer os critérios das atribuições dos ateliers, por via concursal, e bem assim o princípio de que o referido Regulamento deverá constituir um instrumento de apoio aos jovens artistas em início de carreira, proporcionado condições para o desenvolvimento da sua atividade artística.
Pelo exposto, e em face da matéria que antecede vem O Grupo Municipal do PAN requer a V.ª Ex.ª , se digne, nos termos da alínea g) do artigo 15º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, que solicite à Câmara Municipal de Lisboa esclarecimento escrito sobre as seguintes questões:
- Com base em que critérios foram selecionadas as candidaturas no âmbito do presente concurso?
- Se as propostas de seleção das candidaturas se encontram devidamente fundamentadas pela Comissão de Análise do Concurso e se sim, por que razão os candidatos não tiveram acesso à respetiva pontuação/avaliação de forma criteriosa e transparente?
- Haverá uma nova data para reavaliação das candidaturas ou se já existe uma decisão final da respetiva Comissão de Análise?
Lisboa, 18 de outubro de 2018