Na passada quarta-feira foram debatidos e aprovados na generalidade dois projetos de lei, do PAN e do PSD, que reconhecem este direito a engenheiros civis que se licenciaram em 4 universidade portuguesas (Porto, Coimbra, Minho e Técnica de Lisboa) e que iniciaram o seu curso até ao ano de 1987. Na altura, quando se inscreveram no curso, estas pessoas tinham assegurada a possibilidade de praticar atos de arquitetura. Deixaram de o ter depois de uma alteração legislativa em 2009, muitos anos depois de terem terminado o curso. Esta iniciativa visa assegurar e repor direitos adquiridos que não foram assegurados na alteração legislativa em 2009, através da Lei n.º 31, a um grupo de aproximadamente 150 profissionais de Engenharia Civil.
Importa dizer que atualmente, com esta retirada de direitos, existe uma situação de violação de Direito Comunitário (Diretiva 2005/36/CE). As próprias recomendações do Provedor de Justiça vão nesse sentido.
A existência de contradição entre o disposto na legislação nacional e na Diretiva Europeia tem como consequência a verificação de situações de discriminação que estão a ocorrer, como o facto de engenheiras/os civis estrangeiras/os poderem elaborar e subscrever projetos de arquitetura em Portugal, e engenheiras/os civis com formação em Portugal poderem elaborar e subscrever aqueles projetos no estrangeiro, mas não em Portugal.
O PAN não tem o intuito de valorizar uma classe em detrimento de outra, mas sim de salvaguardar direitos legítimos (adquiridos) a quem elaborou projetos de arquitetura ao longo de toda a vida até à alteração da lei e, a meio ou perto do fim da sua carreira profissional, viu os seus direitos alienados para serem substituídos por incertezas de exercer a sua ocupação, com consequências tanto para o seu projeto de vida como para a vida das pessoas que colaboravam nas suas equipas de trabalho.
Em suma, o PAN concorda inequivocamente com o conteúdo da Lei n.º 31/2009, ou seja, que a arquitetura deve ser feita por arquitetos, mas não podemos aceitar que esta não tenha salvaguardado devidamente os direitos legítimos de todas as pessoas que à data da alteração legislativa podiam elaborar e subscrever projetos de arquitetura.
Link para o projeto de lei do PAN: https://goo.gl/8oXjba