Orçamento do Estado 2024Pessoas

Software passível de ser utilizado na prevenção e investigação criminal

O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e probidade próprios de um Estado de Direito Democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5% do PIB nacional em 2019, que poderia ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas. Acresce que o agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas instituições, bem como danos reputacionais ao nosso país, que devem ser combatidos por via de medidas robustas de prevenção e combate a este fenómeno.

O combate a este flagelo depende em grande medida dos meios informáticos, um domínio em que, nomeadamente por falta de recursos humanos e técnicos, se revela problemático para os tribunais, o Ministério Público e o Órgãos de Polícia Criminal.

Procurando suprir estas dificuldades, o PAN propõe que, no segundo semestre de 2024, seja criado um Grupo de Trabalho, composto por representantes do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados, da Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução, e de cada uma das associações sindicais representativas do sector, tendo em vista a fixação de uma metodologia de definição de uma listagem, permanentemente atualizada, de software que esteja devidamente caracterizado e que possa ser utilizado como fonte de acesso à informação passível de ser licitamente utilizada na prevenção e investigação criminal, a disponibilizar futuramente aos tribunais, Ministério Público e Órgãos de Polícia Criminal.