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Covid-19: PAN defende a criação de plano nacional de contingência para pessoas em situação de sem abrigo e/ou de rua

sem-abrigo

O PAN quer que o Governo crie com caráter de urgência um plano estratégico nacional de contingência para alojamento das cerca de 1500 pessoas que, em Portugal, se estima não terem tecto.

O PAN (Pessoas-Animais-Natureza) pede ao Governo que crie com caráter de urgência um plano estratégico nacional de contingência para alojamento das cerca de 1500 pessoas que, em Portugal se estima não terem tecto, para mais após a declaração do estado de emergência, aprovada ontem a pedido do Presidente da Assembleia da República, como forma de resposta ao combate contra a propagação desta pandemia.

O plano de contingência deve ser articulado com o Poder Local, de modo a que possam a ser concertadas soluções para alojamento da população de pessoas em situação de sem abrigo em espaços do Estado ou das Autarquias Locais, ou até hotéis ou outros equipamentos, de forma a que todos e todas tenham direito a quartos individuais. Só desta forma poderemos garantir que cada pessoa possa cumprir o isolamento social exigido a toda a população, no contexto do Estado de Emergência”, defende a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

Não obstante o impacto que o surto da Covid-19 está já a ter na economia e na sociedade em geral, é, como bem sustenta a deputada, “não podemos deixar cair no esquecimento ou deixar para último plano as pessoas que por si já se encontram em situação de extrema vulnerabilidade socioeconómica. É a este nível que se joga o maior desafio ao nível da solidariedade e do combate a este novo vírus”.

No âmbito da proposta de plano, o PAN defende, entre outros aspetos que deve o Governo garantir:

– o levantamento das necessidades das pessoas em situação de rua, com o apoio das organizações, associações e outras entidades que fazem parte dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA);

– o funcionamento dos mecanismos de resposta às necessidades das pessoas em situação de rua/ sem abrigo, como sendo o acesso a bens essenciais;

– o alojamento imediato das pessoas em situação de rua, de acordo com critérios articulados com a DGS, acautelando o respeito pela identidade e expressão de género da comunidade LGBTI+; 

– a articulação das respostas com as equipas que intervêm na rua, dado que muitas associações, por distintos motivos, deixaram de dar esse apoio, quer seja através da criação de bancos pelos municípios, quer seja através do seu reforço por elementos dos serviços de municipais de proteção civil ou das forças armadas, devendo sempre garantir a formação;

– a realização de rastreios às pessoas que se encontram na rua em situação de rua e a distribuição de equipamentos de proteção individual;

– o fornecimento pelas instituições de alimentação, banhos, serviços mínimos de Redução de Riscos e Minimização de Danos continuam a trabalhar sem restrições:

— Assegurando para o efeito a atribuição de equipamento de proteção (máscaras, luvas, fatos, gel desinfetante, e outro que se revele necessário) e os meios necessários para aquisição de bens e materiais necessários; 

— Através da criação pelas autarquias locais de centrais  de distribuição destes meios (de proteção individual, de seringas, de consumo inalável, de seringas, de preservativos, de higiene e alimentação e outros necessários) de forma as organizações não governamentais) onde as organizações que dão assistência  possam proceder à recolha destes produtos de forma centralizada.