AmbienteLisboa

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis


Considerando que:

  1. Através do Despacho n.º 8745/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, suplemento de 11 de setembro de 2020, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de Incentivos — Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, implementado no decorrer no ano de 2020 com continuidade em 2021, com o objetivo de melhorar a eficiência energética e a descarbonização dos edifícios.
  2. O Programa de incentivos abrangeu todo o território nacional, sendo elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.
  3. Por esgotamento da verba foi interrompida a 1.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis e lançada a 2.ª fase, cujo regulamento foi aprovado pelo Despacho n.º 6070-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, suplemento de 21 de junho de 2021, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de € 30 000 000 (trinta milhões de euros).
  4. Posteriormente, o Despacho n.º 11740-C/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, suplemento de 26 de novembro, viria a introduzir um conjunto de alterações ao Regulamento do Programa, onde se destaca a prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas até 31 de março de 2022 e o aumento da dotação para € 45 000 00 (quarenta e cinco milhões de euros), por forma a dar resposta à extraordinária adesão verificada e consequente volume de candidaturas.
  5. Mais recentemente através do Despacho n.º 1033/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, suplemento de 26 de janeiro de 2022, procedeu-se à segunda alteração ao Regulamento de atribuição de incentivos da 2.ª fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, passando a dotação global para os 60 milhões de euros.
  6. Com efeito, reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes proporciona entre outros objetivos, o da redução da fatura e da dependência energética do país, a par da redução de emissões de gases com efeito de estufa, da melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, proporcionando benefícios para a saúde dos cidadãos.
  7. A renovação energética proporciona ainda melhoria no desempenho dos edifícios, como a eficiência de recursos em particular dos recursos hídricos, pela conexão com o respetivo consumo energético, constituindo ainda um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.
  8. Também nas Grandes Opções do Plano 2021 | 2025, a Câmara Municipal de Lisboa se propôs no EIXO A – MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA E O AMBIENTE, CIDADE PLANEADA E REABILITADA, concretamente nos seus pontos 7 e 8, organizar com o IHRU, programas de financiamento para a reabilitação de imóveis, com vista ao aumento da eficiência energética e prosseguir a reabilitação dos Bairros Municipais, visando a melhoria das condições de habitabilidade e de eficiência energética em pelo menos 40% dos fogos.
  9. Propõe-se ainda em matéria de CIDADE SUSTENTÁVEL, RESILIENTE E AMIGA DO AMBIENTE, concretamente no seu ponto 10, prosseguir a execução de medidas no sentido de melhorar o isolamento térmico dos edifícios, particularmente das habitações, para um aumento significativo da eficiência energética da cidade, redução da despesa com o consumo de eletricidade e aumento do bem-estar térmico, a par da saúde ambiental dos habitantes de Lisboa.
  10. Igualmente propôs o PAN Lisboa no seu Programa Eleitoral para Autárquicas de 2021, para além de outras medidas neste âmbito, a criação de gabinetes de atendimento técnico de apoio aos particulares na área do projeto, instalação e definição de equipamentos, que permitam melhorar a eficiência energética e o conforto das habitações e ainda o apoio na elaboração de candidaturas a programas já existentes ou novos do Governo e/ou do município.
  11. Ora, o já referido Regulamento de atribuição de incentivos do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (2.ª fase) em curso, vem ao encontro das medidas propostas a nível local, abrangendo edifícios de habitação construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, excetuadas as intervenções nele referidas, e destina-se a apoiar candidaturas que podem incluir as tipologias de projetos elencadas no ponto 4.1 do já referido Despacho n.º 11740-C/2021, presentemente com uma dotação global de 60 milhões de euros.
  12. Acontece porém, que cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7500 € (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, e de 15 000 € (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total, considerando-se para o efeito os montantes apoiados desde 7 de setembro de 2020, podendo o candidato opcionalmente obter acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após execução de uma ou mais das tipologias de projeto, o qual poderá ser objeto de apoio através de uma taxa de comparticipação de 85 % até um limite máximo de 200 €, atribuído uma única vez para o mesmo edifício ou fração autónoma.
  13. Não obstante a importância e o mérito do referenciado Programa de Apoio, depararmo-nos com o facto de as despesas elegíveis, estarem dependentes da prévia contratação das soluções até aos montantes máximos já referidos, excluído o imposto sobre valor o acrescentado (IVA), os quais terão de ser comprovados através de fatura e respetivo recibo ou comprovativo dos pagamentos com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para as tipologias candidatadas, com data posterior a 7 de setembro de 2020 e anterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital, ou seja do adiantamento das verbas o que para a generalidade dos potenciais candidatos determina praticamente a sua inexequibilidade.
  14. Acresce, e não menos complexo, é o facto de estarmos perante um processo de candidatura rigoroso que poderá suscitar dúvidas, não apenas no que respeita às despesas elegíveis, mas e acima de tudo, pela forma de apresentação da candidatura, através da submissão de um formulário acompanhada de uma panóplia de documentos e de elementos, os quais não serão aceites se remetidos por outros meios, o que obriga a que os candidatos usem plataformas digitais, as quais não estão em regra acessíveis à população mais envelhecida e carenciada, mas que obviamente será a mais necessitada em face dos parcos recursos de que dispõe e das condições do respetivo edificado.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 5 de abril de 2022, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º ambos do Regimento, em articulação com os serviços competentes da sua estrutura flexível, que sejam adotadas as seguintes medidas:

  1. Prestação, apoio e atendimento técnico aos residentes no município que o solicitem e que dele careçam, designadamente por não disporem de meios informáticos ou que demonstrem não ter capacidade para o efeito, em matéria de instrução e apresentação de candidaturas ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, até esgotamento da verba a ele associada.
  2. Divulgação no sítio da internet do município, das condições exigidas aos munícipes para efeitos de lhes poder ser prestado o referido apoio e o âmbito do mesmo.

Lisboa, 5 de abril de 2022.

O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza

António Morgado
(DM PAN)