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Realização de estudo sobre o gato bravo em Portugal

O gato-bravo (Felis silvestris) é uma das espécies mais ameaçadas existentes em Portugal. Esta espécie está classificada como Vulnerável, segundo o Livro Vermelho dos Vertebrados de Portugal (2005), mas a sua existência em território nacional pode estar seriamente comprometida, apesar de se encontrar legalmente protegida ao abrigo da Convenção de Berna e pela Diretiva 92/43/EEC.

Contudo, não existem dados concretos sobre o número atual de exemplares existentes em Portugal nem sobre a sua distribuição, apesar dos esforços realizados por algumas organizações não-governamentais de monitorizar esta espécie e o seu estado de conservação no nosso país. Dizem estas organizações que a população de gato-bravo está claramente em regressão. Com efeito, os últimos registos de gato-bravo em Portugal foram obtidos há mais de 30 anos, mas em 2021, uma equipa de fotógrafos de natureza conseguiu registar um exemplar no Parque Natural de Montesinho em Trás-os-Montes.

Por tal, pela mão do PAN foi aprovada uma iniciativa com vista à realização de um estudo sobre o Gato bravo e criação de programa de conservação, para dar resposta ao instado pela comunidade científica que considera necessário proceder a estudos aprofundados sobre a espécie para perceber quais os fatores mais decisivos para o seu declínio, de modo a delinear um plano de conservação com bases sólidas e medidas concretas para a recuperação da espécie. Além disso, consideram prioritário garantir a qualidade do ecossistema nas áreas onde a espécie ainda poderá estar presente, nomeadamente no interior do país.

Neste sentido, e acompanhando o entendimento da comunidade científica e das organizações não-governamentais do ambiente e de proteção animal, o PAN reconhece e defende a importância da realização de um estudo sobre esta espécie no nosso país de forma a apurar e atualizar com rigor o seu estado de conservação e garantir a sua proteção no futuro, prevendo, para o efeito e com a presente proposta de alteração, uma dotação específica para o cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 59/2023.