Portugal adotou no passado várias medidas que levaram à progressiva remoção do chumbo de um conjunto de produtos, tais como as gasolinas, as tintas e as tubagens de água.
A dispersão de chumbo pela caça permanece como uma das formas de introdução de chumbo na natureza. Em Portugal as estimativas indicam que se dispersam anualmente na natureza mais de 1.000 toneladas de chumbo através da caça. Algum deste chumbo fica alojado nos animais, e a maioria perdem- se na natureza, contaminando os solos e as linhas de água.
Há evidências da ingestão de chumbo, em particular por aves, que as confundem com as pedras que habitualmente ingerem, no processo digestivo. A ingestão de chumbo manifesta-se nas aves que desenvolvem sintomas de saturnismo, uma doença letal. Há ainda o risco de estas aves se integrarem na cadeia alimentar, quer por predação de outros animais, quer no próprio processo de caça.
Atualmente, há restrições à utilização de munições de chumbo em 23 zonas húmidas definidas na Portaria 142/2015, de 21 de maio. Essas zonas são constituídas, essencialmente, por Zonas de Proteção Especial para a Conservação da Natureza (Diretiva Aves), contudo, a utilização de chumbo permanece possível em todas as restantes áreas.
Em 2016, a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, sigla em inglês) concluiu que, “considerando as possibilidades da praticabilidade e da sua execução, uma restrição de todos os usos de munição de chumbo será a medida mais apropriada para aplicar ao nível da União Europeia”.
Em termos europeus, a utilização de munições de chumbo na atividade cinegética foi já totalmente banida na Holanda, Dinamarca e Noruega.
Face ao exposto, e existindo alternativas à utilização deste material, afiguram-se como prioritárias todas as medidas que eliminem a utilização deste metal extremamente tóxico com efeitos perniciosos para pessoas, animais e ambiente, alargando a proibição da sua utilização além das zonas húmidas.
Considerando o impacto que os cartuchos e o chumbo utilizado nos mesmos acarreta para o meio ambiente, deverá ainda ser aplicada uma sobretaxa de 0,10€ (dez cêntimos).