Direitos Sociais e HumanosLisboa

Recomendação – Acessibilidade para todas as pessoas

Considerando que a promoção da acessibilidade constitui uma condição fundamental para o exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa, tais como o direito à Qualidade de Vida, à Liberdade de Expressão e de Informação, à Dignidade Social e à Capacidade Civil, bem como à Igualdade de Oportunidades no acesso à Educação, à Saúde, à Habitação, ao Lazer e Tempo Livre e ao Trabalho, entre outros.

Atendendo a que sem acessibilidade as pessoas com deficiência não podem ser autónomas nem utilizar os bens e serviços existentes na sociedade para todas e todos, tem sido adotada legislação e desenhados planos de ação que obrigam as entidades públicas e privadas a garantir a acessibilidade nos espaços públicos, nos equipamentos coletivos e edifícios públicos, nos transportes, na informação e comunicação, incluindo as novas tecnologias de informação.

No entanto, tem-se verificado que não obstante os progressos alcançados subsiste ainda no nosso país um expressivo conjunto de edifícios, espaços públicos e instalações que não satisfazem as condições mínimas de acessibilidade e que colocam limitações às cidadãs e aos cidadãos que deles pretendam, legitimamente, fruir.

Decorridos 12 anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, procede-se à segunda alteração ao referido diploma, através do Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, alterando-se o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, contudo, ainda há muito por fazer neste domínio para uma verdadeira inclusão.

Do mesmo modo, se encontra prevista a proibição de discriminar pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde, designadamente através da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, o que abrange a discriminação, quer direta quer indireta, impondo que toda a sociedade deve prevenir e remediar os atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, em razão da deficiência.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, foi aprovado o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade(PNPA), que procede à sistematização de um conjunto de medidas para proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldades sensoriais, a autonomia, a igualdade de oportunidades e a participação social a que têm direito como cidadãs e cidadãos.

Somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informadas e informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.

Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão de 11 de setembro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º, ambos do Regimento, a adoção das seguintes medidas:

  • Intensificar a fiscalização de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio, assegurando o cumprimento das condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;
  • Elaborar um levantamento das situações de incumprimento dos prazos para adaptação de instalações, edifícios, estabelecimentos, equipamentos de utilização pública e via pública, da administração pública central, regional e local, promovendo a correção das situações que sejam identificadas.

Lisboa, 10 de setembro de 2018.

O Grupo Municipal do

Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                                         
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)