Considerando que:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, a atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em Portugal Continental é um direito exclusivo dos municípios, podendo estes ou as entidades intermunicipais exercer diretamente esta atividade por exploração direta ou, em alternativa, concessioná-la em regime de serviço público, sendo essas concessões atribuídas mediante contratos outorgados pelos competentes órgãos dos respetivos municípios ;
O Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, veio estabelecer que as concessões de distribuição em BT são atribuídas em cada município ou associações de municípios na sequência da realização de concurso público ,cujo caderno de encargos e respetivo programa são aprovados pelos concedentes;
Através da Lei n.º 31/2017, de 31 de maio, foram aprovados os princípios e regras gerais relativos à organização dos concursos de atribuição das concessões municipais de distribuição de energia elétrica em BT, determinando que os mesmos sejam lançados em 2019;
A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018, de 11 de janeiro, aprovada ao abrigo da Lei n.º 31/2017, estabeleceu o programa de estudos e ações a desenvolver pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com vista a habilitar a concretização dos concursos nos termos aí previstos;
Neste sentido, foi publicitada a 65.ª Consulta Pública – Concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão, cujo prazo para receção de contributos foi prorrogado até 17 de setembro de 2018, tendo nesse sentido sido remetido o Parecer do Sindicato das Indústrias, Energias e Águas de Portugal (SIEAP) a várias entidades, designadamente à ERSE, Governo e Grupos parlamentares da Assembleia da República e bem assim aos órgãos do município;
Genericamente as questões colocadas no referido Parecer prendem-se com os direitos dos trabalhadores, nomeadamente para efeitos da defesa da estabilidade do emprego, com a salvaguarda dos postos de trabalho e dos direitos dos trabalhadores afetos às concessões;
decisão informada e funcionamento democrático dos órgãos das autarquias locais em matéria de decisão de concessão; possibilidade de conflitos decorrentes do processo de concessão, designadamente pela existência no terreno de equipas de empresas distintas intervindo em níveis de tensão distintos; e bem assim no tocante a garantia dos direitos de todos os consumidores e populações, uma vez que o bom serviço prestado pela EDP, na redução de assimetrias com o interior do país e com a diminuição do tempo de interrupção de energia pode vir a ser posto em causa pela possibilidade da criação de variadas áreas de distribuição em BT;
Nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2018, até final do terceiro trimestre de 2018, os órgãos dos municípios ou das entidades intermunicipais deveriam tomar, no âmbito das suas atribuições e competências, uma decisão relativamente à definição da respetiva área territorial para efeitos de procedimento concursal, ou sobre a eventual intenção de proceder à sua exploração direta;
Em face do exposto, vem o Grupo Municipal do PAN propor que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Ordinária de 20 de novembro de 2018, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 15.º conjugado com o n.º 3 do artigo 71.º, ambos do Regimento, o seguinte:
i. Proceda à concreta definição da área territorial de acordo com a proposta da ERSE;
ii. Ou em sentido diferente daquela em face da demonstração de vantagens relevantes para o interesse público, aprove as peças procedimentais, adjudique, acompanhe e fiscalize a concessão, salvaguardando os direitos dos consumidores e dos trabalhadores afetos às concessões, caso não opte pela sua exploração direta.
Lisboa, 16 de novembro de 2018
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Miguel Santos
Inês de Sousa Real