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Requerimento – Pedido de Relatório de Monitorização do Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa

Em 16 de fevereiro de 2016 foi aprovado por esta Assembleia Municipal o Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa (adiante designado por PALBL), o qual pretende auxiliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos na publicação “Biodiversidade na cidade de Lisboa – uma estratégia para 2020”.

Considerando que no seu capítulo “Plano de Ação Local para a Biodiversidade em Lisboa: Linhas orientadoras” vem referido o seguinte:

B3 – Monitorização 

B3.1. Atualização de um Relatório de Monitorização do PALBL. 

Elaboração e atualização permanente de um conjunto de elementos capazes de caracterizar o estado do ambiente e da biodiversidade na cidade de Lisboa, apoiando-se em cartografia e em indicadores numéricos. Existirá um conjunto de elementos de base biogeofísica (análise), secundado por valores de síntese aglutinados e direcionados para as consequências finais na melhoria do desempenho em matéria de Biodiversidade (indicadores do CBI).

  1. a) cartografia das áreas naturais, naturalizados por abandono e naturalizados por gestão 
  2. b) cartografia dos espaços verdes, hortas, jardins, parques, logradouros permeáveis, entre outros, públicos e privados; 
  3. c) cartografia das áreas com estatuto de proteção; 
  4. d) cartografia dos habitats das espécies classificadas; 
  5. e) cartografia das espécies vegetais invasoras; 
  6. f) cartografia das áreas permeáveis; 
  7. g) cartografia do copado do arvoredo em caldeira;
  8. h) inventário dos ecossistemas dentro do município; 
  9. i) inventários das aves em áreas edificadas, do número total de espécies de aves; do número de espécies de mamíferos; do número de espécies de borboletas; do número de espécies de répteis; do número de espécies de anfíbios; das espécies vegetais autóctones; do número de espécies vegetais exóticas, do número de espécies vegetais e animais invasoras, do número de macroinvertebrados bentónicos.”;

Considerando que o mesmo documento refere, na página 19, relativamente ao acompanhamento que “O Plano de Ação Local de Biodiversidade de Lisboa (PALBL) pretende ser um instrumento de execução de política transversal ao Município. A sua monitorização deve ser periódica, sendo previsto um relatório de monitorização intermédio em 2017 e um relatório final em 2020”;

Considerando que a Recomendação 01/095 (4ª CP) sobre a Proposta 709/CM/2015, elaborada pela 4ª Comisão da AML, e aprovada por unanimidade em plenário, recomendava “Que o relatório de monitorização do PALBL seja remetido à AML para apreciação do seu progresso (Ação B3.1);

Considerando que no site da CML o único quadro de indicadores limita-se a ter alguns campos preenchidos referentes ao ano de 2014 (ver anexo 1);

O Grupo Municipal do PAN, Pessoas – Animais – Natureza, requer a V.ª Ex.ª que se digne, nos termos da alínea g) do Artigo 15.º do Regimento da Assembleia Municipal de Lisboa, e da alínea d) do n.º 2 do artigo 25° do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, solicitar à Câmara Municipal de Lisboa que remeta a esta Assembleia Municipal o referido Relatório de Monitorização ou que informe quando estará disponível.

O Grupo Municipal

do Pessoas – Animais – Natureza

Miguel Santos                                                         
Inês de Sousa Real

(Deputados Municipais)