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OE: Nem pedindo licença…

Pedro Neves - Opinião AO

O PAN tem assegurado várias conquistas na discussão do Orçamento de Estado para 2022, mas a proposta para instituir a licença menstrual não teve esse fortúnio.

A atribuição da licença menstrual proposta pelo PAN, à semelhança da que foi aprovada pelo parlamento espanhol, abrangeria as pessoas que sofrem de dores graves e incapacitantes durante o período menstrual, atestada por meio de declaração médica, de estabelecimento hospitalar ou unidade de saúde, e poderia lograr até 3 dias/mês.

Para quem vê nesta iniciativa do PAN uma medida vanguardista, ou, noutro espectro conceptual – uma “modernice” – desengane-se. Já na década de 80, no período de negociação dos contratos coletivos de trabalho, estava prevista a criação de uma licença menstrual, que vigorou até 2009, ano da revisão do Código de Trabalho que deitou por terra este direito.

No Japão, a licença menstrual está prevista desde 1947, na Coreia do Sul, a existência da licença menstrual remonta a 2001 e Taiwan prevê a dispensa desde 2014. Até a China, país que não é popularmente (re)conhecido pelos direitos dos trabalhadores, já aplica a licença em algumas províncias.

Nesta matéria, e quando já fomos tantas vezes progressistas em assegurar direitos de várias ordens, ficamos um passo atrás da nossa vizinha Espanha e de vários países asiáticos, com uma cultura de trabalho muito mais intensiva.

Já no que respeita às medidas inscritas e diretamente imputadas e aplicadas aos Açores, esta proposta de Orçamento de Estado é para os deputados socialistas eleitos pelo círculo eleitoral dos Açores “bom para a Região”, identificando a construção do novo Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada “não só uma prioridade, mas também um compromisso dos Governos do Partido Socialista”.

Avaliando a cronologia dos factos na construção do novo EP de Ponta Delgada temos:

Em 2016, por Resolução da Assembleia da República, a recomendação ao Governo a requalificação do atual edifício e construção de um novo estabelecimento prisional em Ponta Delgada, com carácter urgente.

Em 2018, quando questionada diretamente sobre o assunto, a afirmação da então Ministra da Justiça dando conta que os trabalhos para nova prisão de Ponta Delgada iriam avançar “o mais brevemente possível”.

Em 2020 foi inscrito no Orçamento de Estado artigo dedicado ao novo estabelecimento prisional e sua construção.

Estamos quase a meio de 2022 e, até à data, nem a celebrada primeira pedra foi colocada. Este será, talvez, um dos mais imorais e indecorosos exemplos de negligência do Governo da República, pelas constantes promessas que tardam em ganhar forma e que apenas acentuam a degradação do edifício actual e retira condições de habitabilidade e salubridade.  Mas o que não nos faltam são exemplos da morosidade no cumprimento dos compromissos e da desatenção do Governo da República para com os Açores e açorianos.

Com tudo isto, ficamos a saber que na definição e espectro temporal socialista, “o mais brevemente possível” corresponde a um hiato temporal de, pelo menos, quatro anos, o cumprimento da palavra dada não tem prazo de prescrição e as prioridades dos Governos Socialistas demoram não menos que 6 anos a serem executadas. Conjeturemos, então, o planeamento, calendarização e execução das medidas não prioritárias…