O passaporte Nansen, também conhecido como passaporte humanitário, foi idealizado pelo norueguês Fridtjof Nansen, o primeiro Alto-Comissário para refugiados da Liga das Nações e Prémio Nobel da Paz em 1922.
Este passaporte permitiu que muitos refugiados da I Guerra Mundial pudessem transitar em espaço europeu à procura de refúgio. Foram sobretudo cidadãos russos, após a revolução comunista, quem mais beneficiou destes vistos, para além de cidadãos arménios, búlgaros e gregos.
Hoje, a Europa enfrenta uma nova guerra no seu território e milhões de refugiados ucranianos abandonam as suas casas e o seu país, sem saber se e quando poderão regressar.
A 4 de março de 2022, a Comissão Europeia ativou a Diretiva de 2001 para a proteção temporária dos refugiados ucranianos, permitindo o acesso a residência, segurança social, trabalho, tratamentos médicos. Todavia, este ato habilitador não se traduz num documento físico e único.
Também o Conselho da Europa criou uma plataforma para registo de pessoas refugiadas da Ucrânia, permitindo que os diferentes Estados Membros possam partilhar informação e coordenar em uníssono os centros de transporte e de informação das rotas de deslocação, desenvolvimento e melhoria de cuidados de saúde e ainda de atribuição de alojamentos adequados.
É, pois, necessário e urgente dotar os refugiados de um passaporte humanitário que reúna todas as informações e lhes permita circular livremente por toda a Europa.
Em sequencia, a Comissão das Petições da União Europeia aprovou, por unanimidade, a petição apresentada pelo MAPA (Movimento de Ação Política), pelo retorno e utilização do Visto Nansen, que se encontra em fase de recolha de assinaturas, no website do Parlamento Europeu.
Trata-se de uma iniciativa portuguesa, bem acolhida pelo Parlamento Europeu que pretende proteger e garantir direitos àqueles que fogem da fome, da guerra e da devastação.
Por este motivo, o PAN associa-se a esta iniciativa, apelando a que os grupos municipais dos vários partidos aqui representados apoiem esta iniciativa assinando e divulgando esta petição pública.
Dado o exposto a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 5 de julho de 2022, ao abrigo do disposto no artigo 25.4, n.º 2, alínea k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera:
- Saudar a iniciativa do MAPA no garante de direitos daqueles que hoje fogem de uma guerra na Europa;
- Dar conhecimento deste voto ao Mapa (Movimento de Ação Política);
- Dar conhecimento deste voto ao Presidente da Assembleia da República e a todos as forças políticas nela representadas.
Lisboa, 5 de julho de 2022,
O Grupo Municipal
do Pessoas – Animais – Natureza
Isabel do Carmo
(DM PAN em regime de substituição)
Este Voto foi aprovado por maioria, com as abstenções do PCP e do PEV e voto contra do Chega e subscrito pelo PSD e pelo MPT.